sexta-feira, 14 de maio de 2010

Controle de Constitucionalidade e Democracia

Em recente texto publicado no Le Monde o magistrado francês Marc Clément aborda a discussão antiga mas sempre recorrente do controle constitucional exercido pelos magistrados e tribunais,o qual é sempre questionado pelos exercentes de cargos de governo e partidos políticos sob a alegação de que se trata de intromissão em assuntos de outro Poder, não legitimada pelo povo, em razão dos magistrados não terem sido eleitos pelo voto popular.
Na sua abordagem comenta a máxima do direito francês de que o parlamento pode tudo, salvo transformar homem em mulher e vice-versa, cuja inspiração vem dos princípios da Revolução Francesa. A essa visão o magistrado argumenta que para que o Direito Europeu pudesse se acomodar na França este país precisou ultrapassar essa concepção radical e se submeter livremente às normas do Espaço da União Européia e do Conselho da Europa, sob o controle dos juízes dos tribunais de Luxembourg et de Strasbourg.
Sustentando que a discussão se acirra sempre que uma questão polêmica é decidida, o autor se socorre nos ensinamentos de Dworkin sustentando que a democracia não se baseia somente no voto nem na prevalência do pensamento da maioria. Sem dúvida, as minorias também precisam ter seus direitos e interesses preservados. Eis o limite ao poder do voto. Neste ponto também está fundada a legitimidade do controle de constitucionalidade com forma de equilíbrio jurídico e social.
Assim, o controle da constitucionalidade existe para preservar o direito de todos ao cotejar as normas de uma determinada lei com os princípios superiores do Direito e presentes na Carta Magna de determinado Estado, preservando aquelas que guardarem coerência com estes ditames ou expurgando do ordenamento as leis que não se coadunarem com tais preceitos.
Conclui o autor que essa tarefa exercida pelos Magistrados não visa confrontar com os poderes constituídos nem com os agentes políticos eleitos pelo povo, mas tem a finalidade primordial de demonstrar que os princípios superiores devem ser respeitados por todos e, mesmo na Europa que historicamente tem buscado respeitá-los, a vigilância permanente é sempre necessária.

Fonte: Le Monde, em 14.5.2010

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